29 set 2009

Britto ataca PEC dos Cartórios e afirma que Estado não é propriedade privada

Publicado Mauro Sfair

   Britto fez hoje um duro ataque à Proposta de Emenda à Constituição a chamada PEC dos Cartórios. (Foto: Eugenio Novaes)

 

Brasília, 29/09/2009 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, fez hoje (29) um duro ataque à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, a chamada PEC dos Cartórios, que efetiva como titulares, sem serem concursados, os tabeliães substitutos dos cartórios de notas ou de registro. “Cartório não é capitania hereditária e o Estado não é propriedade privada”, afirmou Britto ao sair de audiência com o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP). A PEC 471 está em pauta para ser votada na Câmara  e a OAB já fechou questão que, se ela for aprovada e promulgada, recorrerá ao Supremo Tribunal Federal para pedir por meio de Adin a declaração de sua inconstitucionalidade.

No entender do presidente nacional da OAB, ao efetivar sem concurso os tabeliães substitutos de cartórios – na maioria das vezes filhos de tabeliães titulares, designados provisoriamente pela Justiça -, a PEC é flagrantemente inconstitucional. “Ela viola a norma geral que disciplina o ingresso nos serviço público estabelecida pela Constituição Federal”, acusa Cezar Britto.

De acordo com a PEC 471, que dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição, será possível a efetivação sem concurso público dos tabeliães substitutos. Conforme a decisão do Conselho Federal da OAB adotada em sessão plenária de fevereiro de 2008, a alteração constitucional proposta transgride o artigo 5º, caput, e o artigo 37, inciso II, além do 236,§ 3º da Carta Magna. Frente a essas afrontas ao texto constitucional, o Conselho propôs o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a PEC, conforme decisão que já foi homologada ano passado, caso ela venha a ser promulgada.

Para Britto, a aprovação da proposta em discussão na Câmara afronta os princípios da transparência e da moralidade pública, ao “passar por cima do concurso público e efetivar no melhor estilo das capitanias hereditárias quem não tem qualquer direito a assumir esses cargos públicos, uma vez que não se submeteram à regra democrática da concorrência pública”. A proposta de se ajuizar uma Adin foi debatida na sessão do Pleno do Conselho e aprovada dia 19 de fevereiro de 2008, por sugestão da Seccional da entidade de Santa Catarina, e teve como relator o conselheiro por São Paulo, Norberto Moreira da Silva.

oab.org.br

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